O ecossistema de inovação em Sergipe recebeu um importante reforço nesta quarta-feira, 21, com a apresentação da Estratégia Sergipe Digital para Todos. Na programação, foi debatido o decreto de regulamentação da Lei Estadual de Inovação, que inclui entre seus atores a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) e unidades vinculadas.

Sancionada em 2024, a Lei Estadual Nº 9.496, ou Lei de Inovação do Estado de Sergipe, representa uma adequação da antiga legislação, antes datada de 2009. Desde então, foi implantada uma agenda estratégica para a construção da Política Estadual de Inovação, dialogando com o Marco Nacional da Inovação. A Lei estabelece diretrizes voltadas ao estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no estado.

Além de incluir a Sedetec como ator do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), a Lei reconhece também como integrantes do Sistema duas unidades ligadas à Secretaria: a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe (Fapitec/SE) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). O Sergipe Parque Tecnológico (SergipeTec) também está incluso no escopo da Lei, assim como o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concit), entre outros componentes.

Relacionado à Sedetec, o Concit é o órgão de governança da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, a quem cabe direcionar, monitorar e avaliar a gestão da referida política. Entre outras atribuições, o Concit é responsável por direcionar os investimentos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funtec), também administrado pela Sedetec.

Durante o evento, realizado na Universidade Tiradentes (Unit), foi apresentado o Plano de Ações das Secretarias no âmbito da Estratégia Sergipe Digital para Todos. A programação incluiu um painel sobre os programas que integram a iniciativa, com participação da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), outra unidade vinculada à Sedetec.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, Valmor Barbosa, destacou a iniciativa. “A Lei de Inovação e a Estratégia Sergipe Digital para Todos são instrumentos fundamentais para que nosso estado pavimente seu caminho até o futuro. Com eles, daremos condições para que pesquisadores e empreendedores consigam desenvolver pesquisas, produtos, serviços e projetos que irão transformar nosso cotidiano daqui a alguns anos. Para isso, queremos promover a cooperação entre o setor público, a iniciativa privada e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs). Esse avanço também está relacionado à transição energética a partir da transição digital, já que a dinamização dos processos por meio da tecnologia levará a um uso mais eficiente das fontes de energia”, resumiu.

Para amparar pesquisadores e empreendedores, a Lei de Inovação indica a disponibilização de recursos financeiros e estruturais, assim como aponta incubadoras de startups como mecanismos de fomento. A normativa também abrange a preparação de mão de obra para a inovação e a interiorização das atividades de CT&I no estado, entre outros tópicos.

Estratégia Sergipe Digital para Todos

A Estratégia Sergipe Digital para Todos representa uma série de projetos e ações com foco na modernização da gestão pública e na melhoria do acesso da população ao Estado, que integram a Estratégia Governo Digital (EGD) do Governo de Sergipe, publicada em 2025. A Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação (Seplan) e a Secretaria de Estado da Comunicação Social (Secom) conduzem a iniciativa, que também conta com investimento do Banco Mundial.

Trata-se de um novo modelo de gestão, orientado pela inovação e pela integração dos serviços de base tecnológica do Estado, com a meta de tornar Sergipe um estado 100% digital até 2030. O propósito é simplificar processos, reduzir a burocracia, otimizar custos operacionais e construir um ambiente acessível e ágil para o cidadão.

Fonte, Secom – Estado.

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