A Justiça de Sergipe concedeu liminar em mandado de segurança e determinou que a Prefeitura de Cumbe forneça, no prazo de cinco dias úteis, documentos relacionados ao Contrato nº 05/2025, firmado com a empresa LL Locadora de Veículos. A decisão é da juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, da Comarca de Nossa Senhora das Dores, e atende a pedido do vereador Gladston Feitosa Santos,  o Gladston da Civil (PSB)

O parlamentar afirmou que, no exercício da função fiscalizatória, solicitou formalmente informações sobre o contrato, incluindo cópia integral, notas fiscais, comprovantes de pagamento, relação de motoristas e placas dos veículos. Segundo ele, apesar do recebimento dos ofícios pela administração municipal, não houve resposta adequada, o que configuraria violação à Lei de Acesso à Informação.

Na decisão, a magistrada destacou que o fato de parte das informações constar no Portal da Transparência não exime o Poder Público de fornecer documentos específicos solicitados, como processos de pagamento e notas fiscais. A juíza também ressaltou que a rescisão do contrato não afasta o dever de transparência sobre atos praticados durante a sua vigência. O entendimento está alinhado com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 832 da Repercussão Geral, que reconhece o direito de parlamentares ao acesso a informações de interesse coletivo para fins de fiscalização.

Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária pessoal de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

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