Cerca de 3,6 mil contribuintes sergipanos, entre microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem ser desenquadrados do Simples Nacional a partir de janeiro de 2026. Eles foram notificados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em outubro por meio do Domicílio Tributário Eletrônico por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e têm até o dia 30 de dezembro para regularizar a situação junto ao Fisco.

Desse total, pouco mais de 1,8 mil contribuintes estão enquadrados como microempreendedores individuais (aqueles com faturamento anual de até R$ 81 mil) e outros 1,8 mil são classificados como microempresas (faturamento entre R$ 81 mil e R$360 mil) e empresas de pequeno porte (empreendimentos com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$4,8 milhões).

O procedimento pode ser feito diretamente no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da inscrição estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa. A dívida pode ser parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,95.

A negociação só é concretizada após a quitação da primeira parcela. Além do portal, eles também podem realizar os processos de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.

O auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa, alerta para as consequências da possível exclusão do Simples Nacional. ”O contribuinte excluído do Simples Nacional perde diversas vantagens, como a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de redução da carga tributária”, destacou.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.

O desenquadramento do Simples Nacional por conta de débitos do ICMS atende às exigências do Art. 122 – inciso I, da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte, Secom – Estado.

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