O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

Empréstimos

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.

Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Saque-aniversário

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Fonte, Agência Brasil.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Busca ativa a dependentes químicos pelo interior do Estado consolida trabalho terapêutico do Batalhão da Restauração

    Dessa vez jovem morando nas ruas de Nossa Senhora da [...]

  • Diretora-geral da FABAMED parabeniza Aracaju pelos seus 171 anos

    Neste aniversário de 171 anos de Aracaju, quero expressar minha [...]

  • Crediamigo registra expansão de 85% em pontos de atendimento em Sergipe

    O Banco do Nordeste (BNB) registra ampliação do atendimento do [...]

  • Páscoa 2026 une sofisticação e tradição na decoração de interiores

    O mercado brasileiro de decoração projeta um cenário de forte [...]

  • Lucas Passos é atração do Festival de Gelados ‘Açaí do Chico’ em prol do Externato São Francisco em Aracaju

    O cantor Lucas Passos é a atração da segunda edição [...]