Decisão atende pedido do Ministério Público; prefeita Emília Corrêa afirma que nova licitação poderá melhorar o serviço sem punir o usuário.
A Justiça de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que previa a concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão foi tomada pela 18ª Vara Cível, após o Ministério Público apontar irregularidades como falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento. O Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju reconheceram oficialmente os problemas, o que levou o Judiciário a invalidar todas as etapas do processo, incluindo edital, habilitações, homologação e contratos já assinados.

Desde janeiro, quando assumiu a prefeitura e a presidência do CTM, a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa passou a defender que o processo deveria ser anulado em razão das inconsistências identificadas. Ao longo dos últimos onze meses, a prefeita intensificou reuniões, compartilhou documentos técnicos, buscou pareceres e cobrou posicionamento dos demais membros do consórcio. O objetivo era sensibilizar municípios e Governo do Estado sobre a necessidade de revisar a modelagem que havia sido judicializada. A articulação ganhou força após a contratação unânime de um estudo técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável por avaliar a estrutura do sistema e propor uma nova modelagem.

No dia 28 de novembro, a Fipe apresentou o estudo aos representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e do Governo do Estado. O levantamento confirmou que existe viabilidade para uma nova licitação mais eficiente, transparente e financeiramente equilibrada. O estudo também apontou a possibilidade de redução tarifária e de melhorias na qualidade do serviço prestado à população.

Com a decisão da Justiça, a prefeita Emília Corrêa afirmou que o município terá condições reais de construir um novo modelo. “Com a decisão da Justiça, será possível construir uma nova licitação sem punir o usuário. Vamos ter condições de apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e com uma tarifa mais justa. A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios e agora temos a oportunidade de fazer o certo desde o início”, declarou Emília Corrêa.

A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026. O procedimento deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar dados técnicos completos, abrir nova consulta pública com prazo mínimo de trinta dias e corrigir todas as situações que possam comprometer a legalidade do certame.

Apesar da anulação, o serviço de transporte coletivo continuará funcionando. A Justiça determinou que o CTM e o Município adotem todas as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos novos contratos.

Fonte, Agência Aracaju de Notícias

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