A partir de março de 2026, a concessão de benefício assistencial a pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial mesmo quando feita por ordem judicial. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em resolução publicada na última terça-feira (29/7), atendendo a sugestão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Atualmente, somente as concessões feitas em âmbito administrativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecem à exigência de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O Poder Judiciário, por sua vez, concede o benefício com base apenas em avaliação médica.

Com a Resolução Nº 630, de 29/07/2025, o CNJ unifica a sistemática, instituindo o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para permitir a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício a pessoas com deficiência. A decisão prevê a inclusão do instrumento no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), com utilização obrigatória para todo o Poder Judiciário a partir de 2 de março de 2026.

“A resolução configura um avanço na defesa da política pública assistencial”, afirma Kedma Iara Ferreira, procuradora nacional federal de Contencioso Previdenciário. “A partir dela, os critérios administrativo e judicial para aferição da deficiência serão o mesmo, evitando divergências que ocorriam, já que a análise judicial, em regra, era apenas médica.”

Grupo de Trabalho

A procuradora integrou o Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pelo CNJ no início deste ano, por sugestão da AGU, para desenvolver um instrumento comum destinado à avaliação da pessoa com deficiência. Em ofício enviado ao presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, a procuradora-chefe da Procuradoria Geral Federal, Adriana Maia Venturini, recomendava a adoção de parâmetros uniformes para evitar divergências “quanto à constatação da condição de deficiência e miserabilidade”. A unificação, segundo ela, também contribuiria significativamente para a solução consensual das demandas, por meio de conciliação.

“Um terço dos BPCs hoje no Brasil são concedidos por ordem judicial”, comenta o procurador federal Leonardo Monteiro Xexeo, que integra a Coordenação-Geral de Contencioso da Procuradoria Nacional Federal de Contencioso Previdenciário. “Se o Judiciário não utiliza a sistemática correta, a chance de ocorrerem erros na concessão é muito maior”, diz ele.

Eventuais erros, segundo o procurador, poderão ser detectados durante os processos de revisão periódica dos benefícios, que ocorrem a cada dois anos. Nas revisões, tanto o INSS quanto a Justiça deverão adotar a nova sistemática de avaliação. “Não haverá mais assimetria de critérios”, explica.

Capacitação específica

De acordo com a resolução, a avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência deverá ser feita exclusivamente por profissionais capacitados para a função, e sua conclusão não vinculará o resultado do pedido, cabendo sempre a decisão ao juiz competente. A capacitação dos peritos ficará a cargo do próprio CNJ.

Na decisão, o Conselho determina ainda que a adoção do Sisperjud pelo Judiciário será obrigatória a partir de 1º de setembro, ressalvando que os tribunais que já dispõem de formulário eletrônico próprio poderão continuar a utilizá-lo até 31 de agosto, desde que façam as adequações necessárias. O Sisperjud, onde será inserido o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, é uma ferramenta de automação das perícias judiciais que agiliza o tratamento das informações dos laudos periciais e torna o processo judicial mais eficiente.

 

 

Fonte: Agência Gov | via AGU

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