Em 24 de setembro último, o presidente em exercício, Ministro Dias Toffoli, sancionou a Lei 13.718/18, que, além de outras alterações do Código Penal, tornou crime a publicação e o compartilhamento de fotografia ou vídeo, sem autorização, de cena de sexo, nudez ou pornografia de terceiros maiores de idade.

A pena para este crime é de 1 a 5 anos, previsto também, um aumento de pena de 1/3 a 2/3, se o crime for praticado por alguém que já teve relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação, essa modalidade é conhecida como “Revenge Porn” ou vingança pornô.

O advogado, Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, que é Presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da ABRACRIM, analisa que: “esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. Não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de Whatsapp, e a partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização, cometem este novo crime. Também se aplica a punição para quem compartilha nudes de terceiros maiores, sem autorização”.

Adverte-se que quando se trata de vítima menor de idade, a conduta de armazenamento e compartilhamento já era enquadrada como pedofilia”.

O especialista em Cibercrimes complementa que “esta mudança alcança também os que fazem o “Revenge Porn” (que é, por exemplo, o vazamento de fotos íntimas por um ex-namorado(a) por vingança), que agora contempla penas mais severas com a previsão específica desta conduta no Código Penal”.

O Dr. Luiz Augusto D’Urso conclui ser positiva esta nova lei, salientando que “é um importante passo no combate aos Cibercrimes. Uma lei nova, que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia”, finaliza o advogado.

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