Mais de R$ 2,3 milhões permanecem sem repasse aos verdadeiros beneficiários

Na segunda-feira, 16, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) protocolou uma ação civil pública solicitando o afastamento de Karina Andrade Barbosa, presidente da Cooperativa de Transporte Alternativo de Sergipe (COOPERTALSE). A ação se baseia em alegações de mau uso de recursos públicos por parte da gestora.

O MPSE afirma que Karina Andrade Barbosa teria desviado uma parte dos R$ 5 milhões destinados ao Auxílio Emergencial para garantir a gratuidade do transporte coletivo a pessoas idosas, conforme a Emenda Constitucional 123/2022. A cooperativa não teria repassado integralmente os recursos aos beneficiários, e mais de R$ 2 milhões estariam em falta. Além disso, o Ministério Público alega que a presidente não atendeu aos pedidos de informações feitos formalmente pelos cooperados.

Diante desses fatos, o MPSE requisitou o afastamento de Karina Andrade Barbosa, para possibilitar uma investigação aprofundada sobre a gestão dos recursos e a transparência das ações da cooperativa.

Posicionamento da Coopertalse

Em resposta às acusações, a Coopertalse emitiu uma nota à imprensa negando qualquer irregularidade na gestão dos recursos. A cooperativa afirmou que encara com serenidade a ação judicial, pois as alegações indicam que a presidente utilizou parte dos recursos para o pagamento de dívidas ordinárias e de processos judiciais em que a cooperativa estava envolvida. O valor total do uso indevido seria de R$ 2.143.236,11, até o dia 3 de julho de 2024.

A Coopertalse esclareceu ainda que a motivação para a ação judicial não está relacionada a desvio de recursos para benefício próprio ou à falta de transparência, mas sim a um entendimento jurídico sobre a possibilidade de utilizar os recursos para quitar dívidas da própria cooperativa. Na época do recebimento dos recursos, a Coopertalse enfrentava processos judiciais sensíveis e em fase avançada de execução, com risco de penhorar a sede da cooperativa.

A cooperativa enfatizou que, como entidade cooperativa, todas as receitas e despesas são rateadas entre os integrantes. O pagamento das dívidas com os recursos da Emenda Constitucional nº 123/22, segundo a nota, trouxe benefícios econômicos aos cooperados, permitindo a redução das dívidas por meio de acordos judiciais.

A gestão da Coopertalse ainda argumentou que, sem o uso desses recursos para quitar as dívidas, a responsabilidade seria dos cooperados, o que poderia resultar em valores muito maiores. A decisão de usar os recursos de forma mista, destinando parte para o pagamento das dívidas e outra para divisão entre os cooperados, foi discutida previamente em assembleia geral.

 

 

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