Dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o último ano descumprindo o limite de gastos com pessoal, que é de 54% da receita corrente líquida. Diante desse cenário, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Ulices Andrade, propôs uma ação conjunta para alertar os municípios sobre as consequências previstas em Lei em caso de descumprimento, que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos Estadual e Federal.

“É nosso dever constitucional alertarmos os gestores para que eles mantenham o devido equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando vedações ou punições que causarão prejuízos à população”, comentou.

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, como guardião da LRF, o Tribunal deve fazer um monitoramento efetivo junto aos municípios “para que os gastos com pessoal não sufoquem outras despesas obrigatórias e relevantes, como nas áreas de saúde e educação”, observou.

Segundo os dados que constam no sistema de auditoria o TCE (Sagres), apenas os municípios de Brejo Grande (42,91%), Pirambu (44,45%) e Nossa Senhora de Lourdes (48,76%) estão enquadrados na LRF. Já os municípios de Moita Bonita (51,80%), Pedra Mole (52,17%), Estância (52,52%), São Cristóvão (53,56%) e Graccho Cardoso (53,97%) estão dentro no limite prudencial. Entre os municípios que mais gastam com pessoal, segundo o TCE, estão Boquim (86,20%), Tomar do Geru (80,48%) e Ribeirópolis (79,77%).

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