Após o clube de vantagens Meu INSS+, que já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação em maio de 2023, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançam o cartão Meu INSS Vale+. Com ele, aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão antecipar R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou qualquer taxa. O valor será descontado diretamente na folha de pagamento.

O Meu INSS Vale+ será feito em parceria com instituições financeiras por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o INSS. No modelo físico, o cartão tem chip e senha. O cartão não permite fazer saque.

“O objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo”, afirma o ministro da Previdência Carlos Lupi.

“Esse cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. A finalidade é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas”, complementa o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Meu INSS+ funciona como um clube de vantagens do beneficiário e está disponível de forma virtual no site do instituto para facilitar a vida do aposentado na hora de apresentar um comprovante de vínculo com o INSS. Isso porque além de dar descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros, o serviço permite o acesso à confirmação de dados, sem precisar imprimir comprovante.

Regras

Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias.

Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:

  • A antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
  • Mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

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