Caso haja pendência em relação ao veículo, o licenciamento não será consumado, mesmo com o pagamento da taxa
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) informa que os veículos de placas com final 0, devem ser licenciados até o dia 29 de novembro no estado de Sergipe. Esse procedimento é obrigatório e garante que o veículo esteja em conformidade com as normas de trânsito estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Outra vantagem de manter o licenciamento em dia está relacionada ao valor de mercado do veículo. Com o licenciamento pago e a documentação em dia, o condutor garante que não haja pendências financeiras, bem como multas em aberto e impostos não pagos, o que facilita qualquer tipo de transação com aquele veículo.
O pagamento pode ser efetuado por meio do site do Detran, neste link. Na opção ‘Veículo’ é possível acessar o Licenciamento Anual (CRLV), em ‘Emissão de Documento de Arrecadação’. Há ainda a possibilidade de emitir o DUA (Consulta Documento Único de Arrecadação) no aplicativo Detran/SE (disponível para iOS e Android) e nos caixas eletrônicos do Banese. Também é possível parcelar o valor através do cartão de crédito.
Após a quitação do licenciamento anual é necessário acessar o site do Detran/SE para emitir o CRLV de exercício 2024, que pode ser impresso em papel A4 branco ou mantido na versão eletrônica.
Riscos do licenciamento atrasado
Circular com o licenciamento vencido pode resultar em multas, apreensão do veículo e pontos na carteira do condutor. Além disso, o veículo não pode ser vendido ou transferido para outro proprietário sem a emissão da Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de licenciamento é classificada como uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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