A partir de janeiro de 2025, proprietários de veículos automotores de todo o país voltarão a pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente chamado de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O seguro é obrigatório e instituído no Brasil pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, incluindo motorista, passageiro ou pedestre. O objetivo é amparar de forma universal as vítimas de sinistros de trânsito, em todo território brasileiro.
Em Sergipe, o seguro SPVAT será cobrado no Documento Único de arrecadação (DUA), juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxa de licenciamento anual, seguindo o calendário de pagamento anual de terminação de placas.
Segundo o gerente do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE), Ricardo Ribeiro, a cobrança do SPVAT foi extinta há 4 anos, mas as indenizações continuaram sendo pagas. “Mesmo com a extinção da cobrança, as vítimas de acidente de trânsito continuaram fazendo jus às indenizações e, em novembro de 2023, o dinheiro depositado no fundo, acabou, então se fez necessário a retomada desse imposto na condição de assegurar a proteção às vítimas de trânsito”, explica.
A Lei Complementar nº 207/2024 aprovada no Congresso Nacional, que instituiu a retomada do pagamento do prêmio do seguro, possibilitou que os Estados firmassem convênio com a Caixa Econômica Federal, gestora do SPVAT, para ser pago em conjunto com o IPVA e taxa de licenciamento dos veículos.
Os proprietários de veículos de estados que optarem por não conveniar com a Caixa, terão que pagar pelos meios disponibilizados por aquela instituição e os proprietários de veículos precisam ficar atentos, pois o não pagamento pode impedir o licenciamento anual do veículo.
Sobre o imposto
O SPVAT cobre os casos de morte com indenização para os familiares da vítima, invalidez permanente, total ou parcial, despesas médicas, hospitalares e odontológicas e serviços funcionários.
Atualmente, os pedidos de indenização do seguro SPVAT devem ser feitos através do aplicativo oficial ou em uma agência Caixa, onde é possível consultar os documentos necessários para a inscrição no SPVAT e tirar todas as dúvidas sobre como receber o seguro.
Fonte: SECOM – SE