Comunicadores que se colocam como pré-candidatos devem se afastar da imprensa. Descumprimento pode implicar em multas às emissoras de rádio e TV e cancelamento do registro da candidatura

De Ana Cristina Campos
Da Agência Brasil

Desde o último sábado, 30 de junho, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições gerais deste ano. A data estava prevista no calendário eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir da data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Advogado sergipano alerta sobre dívidas antigas em imóveis novos

    Comprar ou alugar um imóvel é um passo importante, mas [...]

  • Mulheres negras celebram resistência e protagonismo no 25 de Julho

    Nesta sexta-feira, 25 de julho, é celebrado o Dia da [...]

  • Expedição de tototó marca Dia Mundial de Proteção aos Manguezais em Sergipe neste sábado, 26

    Em alusão ao Dia Mundial de Proteção aos Manguezais, celebrado [...]

  • Ônibus elétricos: Confira o itinerário que circula a partir desta sexta, 25

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de [...]

  • Polícia Civil prende grupo suspeito de estelionato contra idosos em Aracaju

    A Delegacia Especial de Turismo (Detur), com a colaboração do [...]