Desde o dia 5 de junho deste ano, a Lei nº 8. 408/2018 estabelece que lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers disponibilizem água potável de forma gratuita para os seus clientes. Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon), a multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.

“Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, comenta o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews.

O Procon Estadual esclarece ainda que a água não precisa necessariamente estar disponível em garrafinhas ou copos vedados, desde que esteja filtrada e potável. Além disso, a água gratuita é uma cortesia somente para os clientes em atendimento.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Transmissão do Forró Caju 2025 atinge quase um milhão de visualizações e fortalece impacto cultural da festa

    A transmissão oficial do Forró Caju 2025, promovida pela Prefeitura [...]

  • Oferta de testes rápidos de IST/Aids seguem em julho na Vila do Forró

    Com foco na prevenção e no cuidado com a saúde [...]

  • CNU 2025: provas serão aplicadas em 228 cidades; veja blocos temáticos e como escolher cargo

    O edital do Concurso Nacional Unificado 2025 (CNU 2) foi [...]

  • SMTT de Aracaju altera sentido em duas ruas no bairro Luzia a partir de segunda-feira, 7

    A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju [...]

  • Huse lança campanha ‘Julho Verde’ em Sergipe e destaca importância de prevenção ao câncer de cabeça e pescoço

    Com o slogan ‘Informação salva vidas’, o Hospital de Urgências [...]