Desde o dia 5 de junho deste ano, a Lei nº 8. 408/2018 estabelece que lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers disponibilizem água potável de forma gratuita para os seus clientes. Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon), a multa no caso de descumprimento da norma, pode chegar até R$ 1 mil reais.

“Como defensores dos consumidores, é nosso dever alertar a população para, caso aconteça, sejamos avisados e as medidas cabíveis tomadas. Além disso, o consumidor tem que ficar a par dos seus direitos para que não sejam revogados em nenhum estabelecimento comercial”, comenta o diretor do Procon Estadual, Andrews Mathews.

O Procon Estadual esclarece ainda que a água não precisa necessariamente estar disponível em garrafinhas ou copos vedados, desde que esteja filtrada e potável. Além disso, a água gratuita é uma cortesia somente para os clientes em atendimento.

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