O que o relator do segundo texto que regulamenta a reforma tributária, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), disse na semana passada se confirmou: que o PLP 108/24 passaria sem grandes dificuldades pelo plenário da Câmara. O texto-base aprovado cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — órgão que irá administrar o IBS — imposto estadual que vai substituir os atuais ICMS e ISS.

Uma alteração sofrida pelo texto original, enviado pelo governo federal, foi a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na cobrança do imposto sobre herança, o ITCMD.

Comitê gestor do IBS

Com a extinção dos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) será criado o Imposto sobre bens e serviços (IBS), que será gerido por um comitê. Esse órgão terá representantes de todos os estados e municípios, será responsável por cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre estados e municípios.

O comitê gestor será o responsável por coordenar o IBS mas, segundo a proposta, fiscalização, cobrança de imposto e inscrição em dívida ativa continuarão a ser de responsabilidade do DF, estado e municípios. O advogado tributarista e sócio do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados Janssen Murayama explica como ele vai funcionar.

“Ele vai ser uma espécie de ministério que vai reunir todas as 27 fazendas estaduais e as mais de 5,5 mil fazendas municipais.”

De acordo com o texto aprovado, esse comitê será uma entidade pública de regime especial. Terá independência orçamentária, técnica e financeira e não será vinculado a nenhum outro órgão público.

PGBL e VGBL

Uma novidade que o texto aprovado na Câmara trouxe foi a inclusão da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) conhecido como “imposto sobre herança” sobre planos de previdência do tipo PGBL e VGBL.

Atualmente, os planos de previdência dos tipos VGBL e PGBL são muito procurados por detentores de heranças que querem fazer o planejamento sucessório justamente por serem isentos do ITCMD. Mas a novidade incorporada ao PLP 108/24 prevê a cobrança desse tributo, o que deverá ser feito pela própria seguradora.

 

Segundo o relator da proposta, Mauro Benevides Filho — que incluiu esse artigo no texto — as pessoas mais ricas estavam se valendo dessa não taxação do ITCMD por meio do VGBL.

“Elas passavam muitos anos aplicando em fundos, em CDB, em letras variadas e quando alcançavam os 70 anos, migravam de todas essas aplicações, iam para o VGBL numa tentativa de um planejamento tributário e de não pagar o ITCMD”, argumenta a deputado.

Mas o texto prevê a possibilidade de isenção do pagamento do ITCMD desde que esse prazo de aplicação seja de, no mínimo, cinco anos.

Fonte: Brasil 61

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