O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quinta-feira, 9, a Lei 9.462, que institui o Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas (FERDT), que recolherá e gerenciará os recursos decorrentes de ações trabalhistas, a exemplo dos casos de atividades análogas à escravidão. Todos os recursos advindos de multas e indenizações de casos trabalhistas em Sergipe serão depositados diretamente no FERDT.

Esses valores serão geridos na execução de ações promocionais de recomposição trabalhistas, o que significa que sua destinação terá como finalidade qualificar a mão de obra, entre outras ações que auxiliem o trabalhador. O orçamento do Fundo está vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo (Seteem).

“Os recursos de uma indenização paga por uma empresa punida em causas trabalhistas eram enviados para a União, para Brasília. Agora, com o Fundo Estadual, eles ficam aqui em Sergipe, para que possamos justamente desenvolver políticas públicas para mudar a vida de milhares de trabalhadores sergipanos”, celebrou o governador Fábio Mitidieri.

Apesar de outros estados também contarem com um Fundo desta natureza, Sergipe se distingue dos demais pelo alinhamento com a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Embora seja estadual, o Fundo terá como membros do Conselho os próprios procuradores e juízes do trabalho, que fiscalizarão e aprovarão a forma de aplicação desse orçamento. “Esse é o nosso diferencial. A pauta do Fundo de Recomposição dos Danos Trabalhistas é uma pauta comum entre o Governo do Estado e a Justiça. É uma vitória. Vencemos um hiato de 39 anos que este Fundo já poderia ter sido criado. Parabéns ao governador Fábio pela conquista”, declarou o secretário de Estado do Trabalho, Jorge Teles.

Fonte, Secom – Estado.

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