O filho errou no presente de dia das mães? Muitas mães vão as lojas trocar seu presente, seja porque ficou grande demais ou pequeno. O que muitos não sabem é que as lojas não possuem obrigação legal de trocar o produto por insatisfação.
A vendedora de uma loja de shopping, Daniele Batista, conta que o movimento de trocas já começa no domingo. “Tem cliente que já vem na loja no domingo para fazer troca. São muitas trocas, geralmente é difícil porque a loja fica cheia, o estoque fica vazio por que muita gente comprou presente na semana anterior”, conta a vendedora que também já trocou um presente de dia das mães. “Já troquei por causa do tamanho”.
Direitos
O coordenador Geral do Procon em Aracaju, Igor Lopes, destaca a importância do consumidos estar atento aos direitos e garantias em relação a troca de presentes.
“Quando o produto for adquirido em lojas físicas, o consumidor deve ter ciência sobre a política de troca da loja, onde, inclusive, deve constar as condições e prazos para realização da troca”, destaca.
Igor faz o alerta que os fornecedores não possuem obrigação legal de trocar um produto por motivo de insatisfação pessoal, porém muitos fornecedores fazem como forma de fidelizar o cliente. A troca está prevista em casos em que o produto estiver quebrado.
“Nestes casos, o fornecedor, de acordo com preceitos do Código de Defesa do Consumidor, tem um prazo de 30 dias para resolver o problema e, se não o fizer, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por um novo, a devolução do valor pago (corrigido monetariamente, inclusive) ou ainda o abatimento proporcional no preço do produto”, explica o coordenador Geral do Procon.
Internet
Igor Lopes explica que a política de troca em compras feitas por meio eletrônico é diferente no qual o consumidor possui um prazo para devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta.
“Nestes casos, o Código de Defesa do consumidor confere o prazo de 7 dias para o comprador exercer o seu direito ao arrependimento. Importante destacar que tal prazo terá início no ato de recebimento do produto ou da prestação do serviço”, comenta.
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, os consumidores devem entrar em contato com o Procon Aracaju, através do SAC 151, através do endereço eletrônico: procon@aracaju.se.gov.br ou comparecendo até a nossa sede, que se localiza na Avenida Barão de Maruim, n° 867, São José, Aracaju/SE.