Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.

Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.

Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.

Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.

Outras medidas

Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.

A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.

Funai

A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.

Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.

A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

Fonte, Agência Brasil.

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