O plenário do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou inconstitucional a Lei 145/2014, que alterou a base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo a lei aprovada durante o governo de João Alves Filho (DEM), haveria um reajuste anual de 30% até o ano de 2022.

A decisão da maioria dos desembargadores do TJ não retroagirá e os contribuintes que já pagaram o imposto não terão restituição. No entanto, a prefeitura de Aracaju fica obrigada a aplicar a base de cálculo antiga para as próximas cobranças do imposto ou enviar à Câmara Municipal um novo projeto de lei.

O relator do processo, o desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, votou pela constitucionalidade da lei, por entender que o município teria obrigação de atualizar a base de cálculo que já estava defasada.

Já os desembargadores Cezário Siqueira Neto (presidente do TJ de Sergipe), Roberto Porto, Luiz Mendonça, Osório de Araújo Ramos, Edson Ulisses de Melo, Ruy Pinheiro, Elvira Almeida, Ana Lúcia dos Anjos e Diógenes Barreto votaram pela inconstitucionalidade.

 

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