Órgão constatou a prática de retirada de vegetação além da área autorizada em um imóvel no município de Itabaiana

Com o objetivo de monitorar o cumprimento da legislação ambiental no estado, uma equipe de fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) vistoriou, nesta quinta-feira, 5, um imóvel localizado no município de Itabaiana, no agreste sergipano, fora dos limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana, ou seja, que não integra o perímetro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.

Na ocasião, foi constatada a prática de retirada de vegetação além da área autorizada pelo órgão. A ação fiscalizatória ocorreu após o recebimento de uma denúncia de desmatamento na localidade.

O proprietário do imóvel possui Autorização de Supressão Vegetal (ASV), concedida pela Adema dentro do que permite a legislação ambiental, incluindo condicionantes e medidas compensatórias, para uma área correspondente a um hectare. No entanto, após a fiscalização realizada no local e a partir do confronto das imagens de drone obtidas pelos fiscais com o polígono abrangido pela Autorização, foi possível verificar a ocorrência de supressão de vegetação nativa fora da área autorizada.

Segundo o engenheiro florestal e fiscal da Adema, Aijalon de Sousa, além da supressão de vegetação nativa fora da área autorizada, foi identificada intervenção em área protegida (Reserva Legal/APP de curso d’água, conforme declarado no Cadastro Ambiental Rural) sem autorização; corte de árvores nativas no entorno do imóvel sem autorização; e o descumprimento das condicionantes da ASV. “No local foram verificadas marcas de trator, lenhas, galhadas, tocos e revolvimento de solo, indicando atividade recente”, detalha.

Dessa forma, o fiscal alerta para a importância de se observar os condicionantes das licenças concedidas, para que infrações ambientais não sejam cometidas. “A intervenção somente deverá acontecer na área autorizada para a supressão e deverá seguir as orientações técnicas apresentadas no Plano de Supressão/Exploração Florestal, bem como seu cronograma de supressão, constante no processo”, explica o engenheiro florestal. Diante disso, a Adema irá notificar o proprietário, que receberá Auto de Infração, implicando a reparação do dano ambiental e multa pela área suprimida irregularmente.

Vale lembrar que todas as denúncias enviadas pela população são importantes para ajudar a ampliar o alcance das ações fiscalizatórias e repressivas de infrações e crimes ambientais. As denúncias podem ser realizadas (inclusive anonimamente) pelo e-mail atendimento@adema.se.gov.br; pelo site https://www.ouvidoria.se.gov.br; ou de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, pelo telefone (79) 3198-7160 ou presencialmente na sede da Adema.

 

 

Fonte: Agência Estado – SE

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