Em um contexto de agressão contra a mulher, há diversos tipos de ações que podem ser definidas como violência psicológica. Dentre estes casos, há aquelas que envolvem a manipulação psicológica por períodos prolongados de tempo, o que leva ao termo em inglês ‘gaslighting’. Por isso, neste ‘Agosto Lilás’, a rede de proteção explica como a prática também está relacionada à violência psicológica praticada contra a mulher em situações de relacionamento abusivo.
Para entender o gaslighting no contexto da violência contra a mulher, pode-se pensar em um cenário em que após uma discussão, a mulher resolve sair da residência do casal. Nesse momento, o agressor encara a vítima e diz que ela está “agindo como uma louca” e que “está exagerando e passando dos limites”. O agressor diz ainda que foi a vítima que o obrigou a agir daquela forma. Essas são frases comuns que ilustram a prática do gaslighting na violência psicológica.
A delegada Renata Aboim, da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Aracaju, reforçou essa relação entre o gaslighting e a violência psicológica. “Normalmente, quando a mulher chega ao ponto de sair de casa em um cenário de violência, o agressor com certeza já vem dizendo palavras e expressões que geram efeitos negativos à vítima. Mas, essas palavras, frases e expressões fazem com que ela se sinta culpada e recue diante das ações do agressor”, revelou.
Essas ações que envolvem o gaslighting podem ser configuradas como violência psicológica contra a mulher, assim como reiterou Renata Aboim. “A ideia é que a vítima denuncie, a fim de que consiga sair dessa relação e consiga romper esse relacionamento abusivo antes de acontecer algum outro episódio de violência. Se a conduta acontece de forma reiterada e traz sequelas psicológicas à mulher, a prática pode ser configurada como violência psicológica”, reforçou a delegada.
Denúncias
As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar, pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs) ou ainda qualquer delegacia no próprio município.
Fonte: Agência Estado de Notícias – SE