Estão contemplados cursos teóricos e de direção veicular, realizados de forma presencial ou remota, necessários para os processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria e suas variações

O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) estabeleceu valores mínimos e máximos para os cursos de formação de condutores oferecidos pelas autoescolas no estado. A mudança entrou em vigor na segunda-feira, 7, a partir da Portaria nº 446/2023. Com isso, as autoescolas possuem o prazo de 30 dias – a contar da publicação do documento – para se adequarem aos novos preços e demais exigências, estando sujeitas à suspensão de atividades até que as normas sejam cumpridas. Vale ressaltar que processos abertos antes da divulgação da Portaria não sofrem alterações.

Os valores se referem apenas aos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores, contemplando cursos teóricos e de direção veicular, realizados de forma presencial ou remota, necessários para os processos de primeira habilitação, mudança ou adição de categoria e suas variações. Não estão inclusos cursos especializados de capacitação e suas atualizações, cursos de atualização para renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cursos de reciclagem, tampouco as taxas de serviços da habilitação cobradas pelo Detran/SE e outros credenciados.

Conforme exposto no documento, a medida ocorre devido à necessidade de criação de instrumentos de controle dos serviços prestados pelas autoescolas e para garantir que esses estabelecimentos mantenham a qualidade. Nesse sentido, a Portaria reforça que a elevação sem justa causa do preço dos serviços é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e, caso ocorra, deve ser comunicada às autoridades responsáveis para que seja realizada a apuração da situação e, se for o caso, a devida penalidade.

Para estabelecer os valores, foram levados em conta parâmetros como combustível, salário do instrutor e diretor de ensino, depreciação de veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margens de lucro. Vale destacar que o Detran/SE atua nesse processo apenas como órgão regulador, não tendo nenhum tipo de retorno financeiro voltado à autarquia.

A Portaria também determina que todas as autoescolas credenciadas ao Detran/SE deverão, obrigatoriamente, firmar contrato de prestação de serviço com seus alunos, indicando os respectivos valores de forma clara e expressa, de acordo com os limites máximos e mínimos estabelecidos pelo documento, sendo vedada a redução da carga horária estabelecida para cada curso.

Valores da hora aula:

Curso prático categoria A – Condutor de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, motonetas e triciclos – valor mínimo: R$ 28,38; valor máximo: R$ 44,88;

Curso prático categoria B – condutor de veículos motorizados não abrangidos pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3,5 mil quilos e com lotação máxima de oito lugares, excluído o do motorista, a exemplo de automóveis, vans e pickups – valor mínimo: R$ 59,00; valor máximo: R$ 85,53;

Curso prático categoria C – condutor de veículos abrangidos pela categoria B e de veículos motorizados utilizados em transporte de carga, cujo peso seja maior que 3,5 mil quilos, como caminhões, caminhonetes e vans de carga – valor mínimo: R$ 100,06; valor máximo: R$ 126,73;

Curso prático categoria D – condutor de veículos abrangidos pelas categorias B e C e de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, como ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros – valor mínimo: R$ 100,06; valor máximo: R$ 126,73;

Curso prático categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha peso igual ou superior a seis mil quilos, ou cuja lotação exceda oito lugares – valor mínimo: R$ 112,36; valor máximo: R$ 144,94;

Curso prático categoria ACC – condutor de ciclomotor (veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não exceda 50 cm³, com potência máxima do motor de 4kw e velocidade máxima de fabricação de 50km/h) – valor mínimo: R$ 22,64; valor máximo: R$ 30,64;

Curso teórico – valor mínimo: R$ 4,89; valor máximo: R$ 6,61.

Valores das provas:

Exame prático categoria A – valor mínimo: R$ 52,60; valor máximo: R$ 60,49;

Exame prático categoria B – valor mínimo: R$ 78,83; valor máximo: R$ 90,66;

Exame prático categoria C – valor mínimo: R$ 105,07; valor máximo: R$ 120,83;

Exame prático categoria D – valor mínimo: R$ 105,07; valor máximo: R$ 120,83;

Exame prático categoria E – valor mínimo: R$ 115,45; valor máximo: R$ 132,76;

Exame prático categoria ACC – valor mínimo: R$ 52,60; valor máximo: R$ 60,49.

 

 

 

Fonte: Agência Estado de Notícias – SE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Juiz federal indefere liminar e mantém Jeferson Santana inelegível, em Maruim

    O Juiz da 4ª Vara Federal, em Sergipe, Meritíssimo Jailsom [...]

  • Receita Federal permite atualização do valor de imóveis a valor de mercado

    A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa n.º [...]

  • Painel permite consulta a recursos repassados para segurança pública

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nesta terça-feira [...]

  • Telemedicina avança em Sergipe com mais de 6.400 mil atendimentos pelo TeleNordeste

    O projeto TeleNordeste tem apresentado resultados significativos para a saúde [...]

  • Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro

    Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de [...]