O Supremo Trbunal Federal decidiu que mulheres gravidas e mães de crianças de até 12 anos que ainda não foram condenadas poderão deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.

Em Sergipe no Presidio Feminino (Prefem), onde as mulheres presas, provisórias ou condenadas, ficam sob custodia mais de cem tem direito ao Habeas Corpus coletivo, segundo informações da Sejuc.

“Das 239 mulheres internas no Presídio Feminino, 107 delas têm filhos com até 12 anos de idade, e cinco com crianças que têm necessidades especiais. Nove mulheres – uma delas sentenciada – estão grávidas”

A Segunda Turma da Corte, composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, decidiu acatar com o habeas corpus coletivo em nome das detentas com o argumento que “confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante”..

Os juízes da primeira instância têm até 60 dias para colocar a decisão em prática. A Secretaria de Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) informou que está aguardando a notificação do Tribunal de Justiça de Sergipe sobre a decisão do STF.

 

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