A relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), informou nesta quinta-feira (22) que vai incluir no relatório final da comissão uma sugestão de notícia-crime contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques.

A senadora acredita que o ex-policial pode ter falsificado os dados sobre as operações da PRF no segundo turno das eleições presidenciais que ele apresentou à comissão na última sessão. “Aceitei pedido do PSOL que sugere ao MP [Ministério Público] a abertura de notícia-crime contra Silvinei Vasques por, supostamente, ter apresentado dados falsos em sua oitiva”, afirmou Eliziane.

O pedido foi motivado por uma questão de ordem do deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ). Ele informou que a bancada do PSOL havia solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo anterior os dados sobre as operações da PRF no dia 30 de outubro de 2022 na região Nordeste.

“Ele mentiu ou ele forjou dados de acordo com a reposta do próprio Ministério da Justiça. O número de operações na região Nordeste foi 50% a mais do que na região Sudeste”, destacou o parlamentar.

Durante o depoimento na última terça-feira (20), Silvinei Vasques informou que foram montados 694 pontos de fiscalização no segundo turno das eleições de 2022.

“O Nordeste, juntamente com o Norte, foram os locais em que a polícia menos realizou fiscalização. Onde mais se fiscalizou foi no Sudeste; depois, no Sul, no Centro-Oeste, e o Nordeste, empatado com o Norte, ficou em quarta posição”, informou o ex-policial.

Isso tudo porque existe a suspeita de que a PRF tentou dificultar o transporte de eleitores na região Nordeste, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva historicamente tem mais votos.

Veracidade dos dados

Acolhendo pedido do deputado Pastor Henrique Vieira, o presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), pediu hoje que a secretaria da Comissão entre em contato com o ex-PRF para “requerer ao depoente da sessão passada que encaminhe a essa comissão qual a fonte que ele se valeu para trazer essas informações”.

Segundo o Código Penal brasileiro, “fazer afirmação falsa” na condição de testemunha é crime sujeito a prisão de 2 a 4 anos mais multa.

 

 

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