Fisioterapeuta Michel Santana explica tratamento para dor lombar
Todo segurado da Previdência Social que tenha sofrido um acidente de trabalho ou que apresente algum tipo de doença que o incapacite de realizá-las tem o direito a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença. Para solicitar este benefício, é necessário atender alguns requisitos exigidos pela Previdência. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Sergipe existem cerca de 12 mil aposentados por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Direitos trabalhistas
O segurado precisa passar pela perícia médica, na qual é avaliado o seu estado de saúde, além do processo de reabilitação profissional e do tratamento adequado.
“O beneficiário da aposentadoria por invalidez fica obrigado, sempre que solicitado pelo INSS, a realizar novos exames periciais a fim de manter o benefício. Caso não seja feito, poderá ter a aposentadoria suspensa”, explica o advogado Omero Neto.
O advogado alerta que para quem já possui algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associa a Previdência, não há o direito ao benefício previdenciário. “Contudo, quando é constatado o agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades, o benefício poderá ser pago pelo INSS. O direito ao benefício só é permitido ao trabalhador que tenha contribuído pelo menos 12 meses ao INSS, no caso de afastamento por doença”.
Perícia
De acordo com a lei, o aposentado por invalidez deve fazer perícia médica a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Os maiores de 60 anos são isentos dessa obrigação. O motorista José Alencar Moura sofreu um acidente durante o trabalho e sofreu algumas lesões em maio de 2015. Ele passou pela perícia, foi aprovado, recebeu o auxílio-doença e depois foi aposentado por invalidez mas o benefício acabou no ano passado quando ele passou por uma nova perícia e foi reprovado.
“Continuo com os mesmos problemas, com dores nas costas e também na região do pescoço. Tive algumas fraturas e não tenho condições de trabalhar. Tenho uma família para cuidar e estou desesperado”, lamenta.
O auxiliar em serviços gerais, Jorge Martins, adquiriu três hérnias de disco e inflamação no nervo ciático, teve que se afastar das suas atividades e conseguiu o auxílio-doença e agora luta pela aposentadoria por invalidez.
“O benefício do auxílio-doença está acabando e as minhas dores continuam constantes. Preciso retornar a perícia para tentar a aposentaria que vai me ajudar a pagar as minhas contas enquanto me recupero”. Explica.
A vendedora Ninon Vieira passa por um problema semelhante ao de Jorge, está com três hérnias de disco, se afastou do hotel onde trabalha desde setembro e busca o benefício, mas foi reprovada pela perícia.
“Não consigo ficar em pé por muito tempo nem sentada. Sinto muitas dores apresar de tomar os medicamentos corretamente. Os remédios me deixam muito sonolenta e não tenho condições de trabalhar. Vou marcar outra perícia para resolver a situação”, planeja.
Dor lombar
De acordo o Ministério da Previdência Social a dor na coluna é a principal causa de afastamento do trabalho. Essas dores são decorrentes da sobrecarga na região lombar pela permanência muito tempo em pé ou sentada de forma errada, o que acarreta em lesões na coluna vertebral ou nos discos intervertebrais.
“A dor lombar é considerada um problema de saúde pública em vários países podendo atingir até 65% das pessoas anualmente. Na maioria das vezes é inespecífica, e em aproximadamente 90% não apresenta causas graves. Nos casos mais específicos, 4% se referem a fraturas, 3% ao estreitamento do canal vertebral, 2% a doenças viscerais, 0,7% a tumores ou metástase e 0,01% a infecções. A dor lombar é a primeira condição de saúde que mais provoca anos vividos com incapacidade que qualquer outra como: diabetes, doença pulmonar obstrutiva crônica, depressão, osteoartrite, asma e dor cervical”, explica o fisioterapeuta Michel Santana.
Em Sergipe foi evidenciado um número relevante de aposentados por invalidez decorrente de dor nas costas. “Aqui chegou a ocupar o 14º lugar no Brasil. A dor lombar tem uma história natural para sua melhora em até 3 meses, no entanto quando isso não acontece, aproximadamente 60% não melhora no período de 1 ano. Outro tratamento possível é a cirurgia, que é indicada e tem sucesso quando o paciente não obtém sucesso após 6 meses de tratamento conservador”, orienta Michel Santana.
Os principais objetivos da fisioterapia para o paciente com dor lombar são diminuir a dor, aumentar a flexibilidade e força e diminuir a tensão muscular. “As principais técnicas utilizadas são mobilização da coluna, alongamentos, exercícios de fortalecimento e liberação miofascial. 86% dos pacientes que completaram o tratamento fisioterapêutico obtiveram ou substancial ou completa melhora”, finaliza o fisioterapeuta.