Gapa passa a ser paga também em situações de licença maternidade, paternidade, férias e tratamentos de saúde

Foto: Ascom/SSP

Como forma de reconhecimento e valorização profissional dos servidores da Polícia Científica de Sergipe, o Governo do Estado encaminhou o projeto de lei nº 180/2023 à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O projeto modifica o pagamento da Gratificação por Atividade Pericial Agregada (Gapa). Com a nova legislação, as servidoras poderão receber a gratificação no período de licença maternidade, além de permitir a todos os servidores o recebimento da Gapa em situações de saúde e de férias.A iniciativa foi aprovada nesta quarta-feira, 10.

A nova lei substitui o inciso 3 do artigo 1º da legislação de n° 8.996, de 30 de março de 2022, que institui a Gapa, no âmbito da Polícia Científica, da Secretaria da Segurança Pública (SSP). A previsão é que o pagamento da Gapa abranja 122 servidores da Polícia Científica.

Com a nova legislação, a Gapa deve ser concedida aos servidores em efetivo exercício de suas atribuições, bem como àqueles que estejam em  gozo de afastamento nos casos previstos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, que  institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Sergipe.

Assim, a Gapa passa a ser paga aos servidores da Polícia Científica também nas hipóteses de férias; licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade; licença prêmio; licença para tratamento da própria saúde; licença para tratamento da saúde de pessoa da própria família, até o máximo de seis meses.

Antes da alteração, a Gapa deixava de ser paga em caso de afastamento, levando os servidores, por muitas vezes, a retornarem de forma antecipada de licenças de saúde, sem o completo restabelecimento do servidor, ou ainda a acumularem férias para não perderem o pagamento da gratificação.


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