O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE) está sempre enviando informações importantes aos profissionais: desde novas leis e resoluções até sobre o próprio mercado, cursos e eventos de interesse da categoria. Entretanto, um “detalhe” pode dificultar esse processo: a falta de atualização de dados cadastrais. “Muitas pessoas mudam de endereço, telefone e e-mail, mas acabam esquecendo de inserir essas alterações em nosso cadastro. Trata-se de um gesto simples, porém fundamental, que facilita a comunicação do Conselho com o corretor de imóveis”, explica o superintendente do Conselho, Geraldo Maia.
Esse esquecimento pode gerar um número significativo de devoluções de correspondências e infelizmente, nesta situação, o maior prejudicado é o próprio corretor. E atualizar os dados, além de ser obrigatório segundo a Resolução Cofeci nº 1.336/2014, é simples e rápido. Os corretores que mudaram de endereço, e-mail ou número de telefone recentemente têm algumas opções: podem vir pessoalmente, acessar o site do Conselho (www.crecise.gov.br)* ou enviar um e-mail para o endereço: creci@crecise.gov.br, informando os dados completos e corretos a serem atualizados como nome, número de inscrição, endereço, telefone e e-mail.
*No site do Creci-SE, é possível fazer a atualização de dados clicando em Serviços e, em seguida, acessando a opção “Atualização Cadastral”. Basta preencher o formulário em questão para iniciar o processo de emissão da Cédula de Identidade Profissional do ano vigente. Para mais informações, o Conselho está à disposição através do telefone (79) 2106-6801.
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Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa)
Segue até o dia 31 de janeiro o prazo para fazer a chamada Comunicação de Não Ocorrência (antigamente chamada de Declaração de Inocorrência) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O setor imobiliário foi incluído pela Lei nº 9.613/98 como setor obrigado a cumprir normas que visam prevenir a lavagem de dinheiro nesse ramo de atividade econômica. Além das empresas imobiliárias, as pessoas físicas também são obrigadas a cumprir tais normas. Vale frisar que deixar de comunicar ao COAF, quando obrigado a fazê-lo, é infração legal punível com multa irrecorrível.
No site do Creci-SE (www.crecise.gov.br) é possível acessar o link direto do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) para fazer esta declaração. Lá o corretor de imóveis encontra mais informações e orientações, bem como o Guia de Prevenção à Lavagem de Dinheiro para o Setor Imobiliário, elaborado pelo Creci-SP, que esclarece as principais dúvidas em relação à legislação de prevenção e combate a esse tipo de crime organizado. Não há despesa no cadastramento dos dados, e nenhum pedido de informação deverá ser dirigido diretamente ao COAF, somente ao COFECI (www.cofeci.gov.br).
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Anuidade 2018
Corretores de imóveis e imobiliárias tiveram até o dia 15 de janeiro para efetuarem o pagamento da anuidade, em parcela única, referente ao exercício de 2018 com 10% (dez por cento) de desconto. Já quem pagar, na mesma modalidade, até o dia 15 de fevereiro terá direito a 6% (seis por cento), e até o dia 15 de março o desconto será de 4% (quatro por cento). Optando pelo parcelamento, que poderá ser em até 05 (cinco) vezes, o corretor/imobiliária deve efetuar o pagamento da primeira parcela à vista e as demais ficam com vencimento na mesma data dos meses subsequentes. E mais: será possível também parcelar em até 10 (dez) vezes no cartão de crédito, seguindo os devidos prazos estabelecidos pela Resolução Cofeci nº 1.396/2017, que estabelece os valores de anuidades, taxas e preços de serviços para o exercício de 2018.
Para mais informações, o Conselho está à disposição através do telefone (79) 2106-6801.