O juiz da 18ª Vara Cível de Aracaju, Leopoldo Martins Moreira Neto, determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju, capital de Sergipe, fiscalize e coíba o transporte irregular de passageiros feito por 87 táxis-lotação de Nossa Senhora do Socorro a partir da cidade de Aracaju.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, que argumentou que os táxis-lotação de Nossa Senhora do Socorro estavam iniciando corridas dentro do município de Aracaju sem autorização, o que contraria a lei. Os veículos podem trazer passageiros de Nossa Senhora do Socorro, mas não podem iniciar corridas dentro de Aracaju.
Além disso, acordos firmados entre 2016 e 2018 não estavam sendo cumpridos, oferecendo riscos aos consumidores. A decisão, publicada no dia 10 de março, também exige que a SMTT promova um estudo de impacto no sistema de transporte público individual de passageiros, mostrando a possibilidade do mesmo itinerário, Aracaju/Nossa Senhora do Socorro/Aracaju, ser executado também por taxistas lotação de Aracaju, no mesmo quantitativo de veículos.
A SMTT informou nesta segunda-feira (27) que ainda não foi notificada da decisão. O advogado das cooperativas de táxis-lotação de Nossa Senhora do Socorro, Gustavo Fontes, afirmou que o transporte é regular e que as cooperativas não foram chamadas para apresentar defesa. O processo continua em andamento.