O Deputado Federal e Senador eleito Laércio Oliveira (PP) acredita que o Estado de Sergipe viverá um novo momento a partir dos investimentos nas áreas de petróleo e gás. Laércio foi o relator da Lei 14.134/21, conhecida como a Nova Lei do Gás, que abriu o mercado e criou uma nova perspectiva de retomada do crescimento da indústria nacional e sergipana. Ele agora está debruçado estudando mecanismos que possam ajudar a atrair novas indústrias e mais oportunidades de empregos.
Laércio destaca o empenho do governador Fábio Mitidieri em prospectar novos investimentos desde o início da sua gestão. “Fábio tem mantido um diálogo aberto com o setor produtivo e está ouvindo todos os empresários interessados em investir no Estado. Nesse curto período de governo, foram feitas diversas reuniões e assinados protocolos de intenções com grupos empresariais. Acompanhei com especial atenção as tratativas para implantação de uma refinaria na área do porto e com isso viabilizar uma ampliação da estrutura do terminal portuário. A concretização desse projeto traria enorme benefícios para o Estado tanto no desenvolvimento da cadeia da indústria do petróleo, como num avanço na infraestrutura logística de Sergipe”, disse.
A atração de novas indústrias se dará principalmente em função da oferta abundante de gás a ser produzido pela Petrobras em águas ultraprofundas no litoral do Estado. Laércio comenta o interesse do governador Fábio Mitidieri em abrir as fronteiras de Sergipe para os investidores. “Fábio aprovou a ideia de realizar um evento na sede da Fiesp a ser denominado Sergipe Day, já no mês de abril, com o propósito de dar maior visibilidade aos empresários de São Paulo das oportunidades que se descortinam em Sergipe”, comentou o deputado.
Para possibilitar o aumento de produção nacional de gás natural, através da redução da sua reinjeção nos campos produtores, ampliando, dessa forma, a oferta e competitividade do gás natural, o deputado Laércio Oliveira apresentou o Projeto de Lei 3052/22 que cria o Programa de Estímulo ao Escoamento e Comercialização de Gás Natural (Proescoar). O projeto contempla medidas de estímulo ao maior escoamento de gás e de desenvolvimento do mercado consumidor com a substituição de óleo diesel de caminhões por gás natural, implantação de novas Fafen’s como âncoras de consumo e substituição de carvão e coque por gás natural, no prazo de 10 anos, contribuindo para a redução do efeito estufa.
“Sergipe já conta com o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), importante instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico do Estado, através da concessão de incentivos e estímulos a empreendimentos. Entretanto, o prazo dos incentivos baseados na Lei Complementar 160 de 07/08/17 e Convênio ICMS 190 de 15/12/17 expira em 2032. Assim, temos buscado ouvir setores do poder público e potenciais investidores quanto a esse contexto, consciente que diante das enormes desigualdades regionais do Brasil esse programa foi decisivo na atração de muitas das indústrias instaladas em Sergipe”, pontuou Laércio.
Maior prazo – Considerando que o prazo remanescente dos incentivos hoje é inferior a 10 anos e que a implantação de um grande projeto industrial pode demandar prazos longos, desde a tomada de decisão, envolvendo a elaboração de projetos, obtenção de licenças e a sua implantação, o prazo de fruição dos benefícios passa a ser muito curto, perdendo o PSDI a sua efetividade para os novos empreendimentos.
“No cenário que se vislumbra de oferta de gás natural abundante do Projeto Sergipe Águas Profundas, da Petrobras, a partir de 2027, e o seu potencial de atrair indústrias consumidoras intensivos de gás natural para Sergipe, precisamos contar também com o impulso do PSDI por um prazo maior que o atualmente possível”, afirmou.
Diante desse quadro, o deputado está buscando colher subsídios para propor um Projeto de Lei Complementar, no início da sua legislatura no Senado, que prorrogue por ao menos mais 10 anos o prazo de concessão dos incentivos, ficando cada Estado com o livre arbítrio para aderir de forma total ou parcial à manutenção dos benefícios vigentes e adesão a outros oferecidos por Estados do Nordeste.