Uma bancária do banco Itaú/Unibanco foi condenada a pagar R$ 67,5 mil à empresa para cobrir as despesas com advogados, após perder uma ação ajuizada em 11 de julho. A decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), só foi publicada no final de novembro, e foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 do mesmo mês.

A trabalhadora, que ocupava o cargo de gerente comercial em uma agência de Volta Redonda, pedia R$ 40 mil por direitos que não foram respeitados pelo banco. O próprio juiz considerou este valor incoerente e aumentou o pedido para R$ 500 mil.

Apenas uma parte dos pedidos foi concedida a favor da ex-funcionária, como os 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Entretanto, o juiz considerou que os demais pedidos não procediam, como acúmulo de função, abono de caixa, horas extras, intervalo de digitador, dano moral por assédio e danos materiais. Além disto, a bancária também não teria direito ao benefício da Justiça gratuita.

Por causa do ganho da trabalhadora em relação ao intervalo – fixado em R$ 50 mil – o Itaú Unibanco foi condenado a pagar R$ 7,5 mil para as despesas advocatícias. Já a ex-funcionária, que perdeu nas outras questões, que somaram R$ 450 mil, terá de pagar R$ 67,5 mil. A este valor, o juiz adicionou R$ 1 mil às custas processuais a serem pagos pela bancária.

Segundo caso após aprovação da reforma

O caso envolvendo a bancária não foi isolado. Logo após a nova legislação entrar em vigor, o empregado do ramo agropecuário na Bahia foi condenado a pagar R$ 8,5 mil para custear a ação movida contra a antiga empresa. A decisão foi tomada pelo juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara de Ilhéus, após ele entender que houve má-fé por parte do trabalhador.

O autor da ação alegou que a empresa teria responsabilidade sobre um assalto à mão armada sofrido antes de ir para o trabalho. A indenização pretendida era de R$ 50 mil. Entretanto, ele foi condenado a pagar R$ 1 mil pelas custas do próprio pedido, R$ 5 mil pelos honorários dos advogados da empresa e mais R$ 2,5 mil pela conduta de má-fé.

João Alves, Machado, Calumby e 23 “fantasmas” são réus por peculato

Veja aqui a Relação dos 26 denunciados na Operação Caça-Fantasma

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Brasil e China firmam acordo para exportação de gergelim

    O Brasil e a China assinaram um acordo histórico para [...]

  • Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas termina dia 29/11

    O prazo para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte [...]

  • Fraudes em ambiente digital: Brasil registra uma tentativa a cada 3 segundos no primeiro semestre

    No primeiro semestre de 2024, a cada três segundos houve [...]

  • É falso conteúdo dizendo que parcela de janeiro do Bolsa Família será paga junto à de dezembro

    O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate [...]

  • Governo de Sergipe reabre Museu Afro-Brasileiro de Sergipe, em Laranjeiras

    No Dia da Consciência Negra, celebrado nessa quarta-feira, 20 de novembro, [...]