O pedido de reconsideração formulado pela defesa de Ana Alves foi negado pelo desembargador Diógenes Barreto agora a pouco. O advogado Evânio Moura requereu ao magistrado que a liminar de habeas corpus que colocaria Ana em liberdade, negada na segunda-feira, 4, fosse reexaminada e mudasse a decisão. De acordo com o desembargador “não houve modificação nos quadros fático e processual, assim, deve ser mantida a segregação cautelar da paciente. Portanto, indefiro o pedido”.

Em sua decisão, Diógenes Barreto destaca que “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar é possível desde que o réu esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, somado à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional. No caso não estão presentes nenhuma das hipóteses.

Outro ponto comentado na decisão do magistrado é que  “o afastamento de Ana Alves da direção do partido não afasta, por si só, a possibilidade de que ela possa continuar a praticar os atos que lhe estão sendo imputados”.

JUSTIFICATIVA NO DIREITO

 

 

Primeiro não há comprovação de que a paciente esteja extremamente debilidade. Pelos relatórios e prontuários médicos acostados, verifica-se que, realmente, ela é portadora de doença e que necessita de cuidados, mas não há comprovação do agravamento do quadro de saúde que comprometa sua vida, preconiza o desembargador.

Pode perceber que a paciente está sendo devidamente cuidada no estabelecimento prisional, pois até o próprio impetrante destaca que ela foi atendida na cadeia e depois chamaram o SAMU a fim de viabilizar e melhorar o atendimento, assegura Diógenes Barreto.

Para o presidente da Câmara Criminal, a detenta, ora paciente, “vem aceitando a dieta e medicação prescritas de forma irregular, fato que pode incorrer em descompensação metabólica”, conforme relatórios médicos oficiais. Conclui a Diretora, que a Unidade Prisional vem ofertando as dietas e a medicação nos horários estabelecidos de forma incisiva apesar de algumas recusas da detenta.

Como se pode perceber, não há que se falar em impossibilidade de tratamento no sistema prisional, sobretudo porque a Direção do estabelecimento está disponibilizando à paciente o tratamento adequado, embora ela não esteja cooperando em recebe-lo, afirmou o magistrado.

Juiz Alexandre Magno não vai liberar Ana Alves
para ser medicada em clínica particular

EXCLUSIVO:
Ana Alves renuncia comando do DEM e se desfilia do partido político

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Sergipe sedia encontro do Consórcio Nordeste com foco no fortalecimento do esporte regional

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • GACC Sergipe é contemplado com projeto Sergipe Sem Fome e recebe kits alimentares para acolhidos

    Representantes da diretoria do Grupo de Apoio à Criança com [...]

  • Alex Melo comemora sucesso da primeira edição do ‘Tamo Junto Aracaju’ no Lamarão

    O vereador Alex Melo (PRD) participou e comemorou o resultado [...]

  • Anatel bloqueia 15 mil sites ilegais de apostas no primeiro semestre

    Após mais de um semestre de funcionamento do mercado regulado [...]

  • Governo de Sergipe reforça importância da vacinação para proteção individual e coletiva

    Seguras e eficazes, as vacinas são a principal ferramenta de [...]