A juíza da 8a. Vara Criminal, Soraia Gonçalves de Melo suspendeu a sessão de julgamento do Cabo Amintas, marcada para hoje, 7, às 8h, no Tribunal do Júri no do Fórum Gumersindo Bessa, e deixou de redesignar nova data em decorrência da pendência de diligências a serem realizadas, a exemplo da perícia complementar da vítima, que deveria ser realizada no IML.
O exame pericial na vítima Marcos Eduardo Moares Soares foi solicitado pelo Ministério Público e autorizado pela juiza. Embora houvesse a entrega de guia de exame pericial à vítima e feito o encaminhamento para o Instituto Médico Legal, ao chegar no IML o perito observou que já havia transcorrido prazo demasiado superior a 180 (cento e oitenta dias) da primeira perícia realizada, e fazia-se necessária a realização de outros exames, a fim de servir de subsídio à nova perícia.
Segundo a juíza, a importância da realização de tal prova complementar reside na possibilidade de avaliação da gravidade do fato, seja em caso de condenação e consequente análise das circunstâncias do art. 59 na dosimetria da pena; seja em caso de eventual desclassificação do crime doloso contra a vida.
Já em relação à entrega da mídia realizada pela advogada do acusado recentemente
constituída, resta prejudicada a análise da sua tempestividade em razão do adiamento da
sessão de julgamento, já que resta obedecido agora o prazo do art. 479, do CPP. Está precluso o prazo e não pode ser anexado mais ao processo.