O mandado de segurança com pedido de afastamento do cargo contra o deputado estadual, Adelson Barreto Filho (PR) (Tijoi Evangelista), foi negado e parlamentar permanece com a vaga na Assembleia Legislativa. O mandado foi impetrado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), do qual o suplente Daniel Fortes, assumiria em caso de afastamento de Tijói. Por nove votos a favor e três contra, o deputado foi mantido no exercício do mandato.  O caso foi julgado na manhã desta quarta-feira, 06, no  Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe.

O relator do caso, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, votou a favor do deputado, por achar que sua função pública não atingirá o mandato na Assembléia Legislativa, por ser um cargo eletivo com diplomação e não por nomeação política.

Os desembargadores Roberto Porto, Ricardo Múcio e Iolanda Guimarães votaram contra, afirmando que a medida cautelar abrange qualquer função pública, inclusive o mandato de deputado estadual, classificando como graves as denúncias do Ministério Público Estadual contra o parlamentar.

Votaram a favor os desembargadores Edson Ulisses de Melo, Luiz Mendonça, Ruy Pinheiro, José dos Anjos, Diógenes Barreto, Alberto Romeu Gouveia e as juízas convocadas Ana Bernadete Leite de Carvalho e Maria Angélica França e Souza, que substituem as desembargadoras Ana Lúcia dos Anjos e Elvira Almeida.

Adelson Barreto Filho é alvo de investigação na Operação Indenizar-SE realizada pelo Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) e pelo Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público. O processo está tramitando na  Vara da Fazenda Pública e ainda não foi julgado.

 

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