A 5ª Turma do Tribunal de Regional do Trabalho da Bahia condenou o Bompreço a pagar uma indenização por dano moral de R$ 10mil a uma empregada da rede de supermercados, em Salvador. A trabalhadora alegou no processo trabalhista que sofria constrangimento ilegal por parte do empregador. Segundo a reclamante, o Bompreço fazia revista com vistoria de pertences pessoais, inclusive objetos íntimos como calcinha e absorvente.

O desembargador relator afirma que o empregador possui o direito de preservar seu patrimônio mas “deve fazê-lo por meios que não exponham o empregado a situações humilhantes, como, por exemplo, mediante a utilização lícita de câmeras de segurança”.

A reclamante também teve seus pedidos de horas extras concedidos pela 5ª Turma. O pedido de lanche previsto em norma coletiva foi parcialmente deferido e arbitrado valor de R$ 5 por dia que houve trabalho extraordinário. Ainda cabe recurso da decisão.

iro”.

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Trabalhadores do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves terão acesso a programa educacional de alfabetização

    Empreendimento do Governo do Estado, o Complexo Viário Senadora Maria [...]

  • Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025, diz IBGE

    O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em [...]

  • Lacen reforça papel estratégico no diagnóstico da esquistossomose em Sergipe

    Referência estadual em análises laboratoriais, o Laboratório Central de Saúde [...]

  • Prévia da inflação de fevereiro atinge 0,84%, diz IBGE

    A prévia da inflação oficial de fevereiro ficou em 0,84%, o [...]

  • Prefeita Emília recebe comissão do concurso da PGM e reafirma diálogo aberto com aprovados

    A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, se reuniu na manhã [...]