Quociente eleitoral é o resultado do cálculo que divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras nas casas parlamentares. O procedimento serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador.
A definição está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Glossário Eleitoral, que esclarece o conceito e explica como é feita essa divisão.
O cálculo
Como está previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, para a realização do cálculo é utilizada a seguinte fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas
Ou seja, o valor do cálculo é obtido através da divisão do número de votos válidos apurados pelos estados pelo total de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto percentual), ou sendo arredondado para um ponto, se superior.
O Glossário
O serviço do Portal do TSE esclarece mais de 300 verbetes jurídicos e conceitos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O Glossário é uma fonte de pesquisa indispensável e permanente para a pessoa que deseja saber mais sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.
Os verbetes do serviço estão distribuídos por ordem alfabética, o que favorece ainda mais a consulta.
BC/CM, DM
Tribunal Superior Eleitoral