O Brasil amanheceu no dia 23 de agosto passado mais um capítulo revelado do estado policialesco criado pelo STF desde a abertura do abjeto inquérito das “Fake News”: oito empresários que participavam de um grupo particular de whatsapp tiveram suas casas invadidas pela PF, celulares e computadores apreendidos, sigilos bancários e telemático quebrados por conversas privadas vazadas. Os mandados foram expedidos pelo Ministro Alexandre de Moraes no malfadado inquérito das “Milícias digitais”, após notícia-crime protocolada por associações jurídicas compostas, inclusive, por juízes e membros do Ministério Público.
Nos prints, conversas típicas daquelas que você tem quando está entre pessoas com as quais se tem um trato mais informal, como numa roda de amigos, numa mesa de bar, falando com liberdade aquilo que pensa. Cada um manifestava suas ideias sobre política, judiciário, eleições e o cenário futuro do país a depender de quem ganhe o pleito.
As supostas provas são ilícitas, pois foram colhidas violando o direito à privacidade e a intimidade dos investigados, que não têm foro privilegiado e nem praticaram crime em conexão com alguém que tenha, e por isso não poderiam ser investigados pelo STF. O juiz que decretou os mandados é alvo das críticas e das conversas, e não deveria atuar no processo, pelo dever de imparcialidade. O Procurador Geral da República não foi intimado pessoalmente da decisão, prerrogativa dos membros do Ministério Público da União, de acordo com o art.18, II, alínea “h” da LC 75/93.
Este é o quadro de ilegalidades do caso e o resumo de como estão aparelhadas as instituições no Estado brasileiro.
A sensação é a de que estamos vivendo o mesmo ambiente descrito no livro 1984 do escritor George Orwell. O autor descreve uma sociedade distópica onde as paredes possuem olhos e ouvidos e o que você disser contra o governo autoritário instalado pode chegar à cúpula do poder, pois o “O Grande irmão está de olho em você”. Há escutas, espias e pessoas que fingem pensar e sentir o mesmo que os que são contra os abusos do regime apenas para delatá-los depois. Palavras são proibidas. Opiniões são crimes.
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, diz o art. 5º, X, da CF/88.” Isso não vale mais no estado de vigilância criado por quem acha que está acima da lei.
Por isso, cuidado: O Grande Ministro está de olho em você.

Por Zaira Freire – Advogada