As seções de direito penal e de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Direito penal

Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.

Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

Professor Rafael Santana, acusado de assédio sexual, vai casar em novembro

Alunas do Amadeus registram boletim na delegacia
e pedem abertura de inquérito contra professor

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeita Emília Corrêa destaca primeiros 100 dias de gestão em evento com setor produtivo

    A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, participou como palestrante do [...]

  • Proprietários de veículos com placas finais 1 e 2 têm até 30 de abril para realizar o pagamento do licenciamento

    O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) dá seguimento [...]

  • Acusado de abuso sexual contra adolescentes terá de pagar indenização por dano moral coletivo

    TRT/SE manteve condenação ao réu, em ação ajuizada pelo MPT-SE [...]

  • Professor Wilson lança Projeto ‘JWS Investidor Anjo’ e abre inscrições para jovens empreendedores

    Jovens empreendedores que sonham em tirar suas ideias do papel [...]

  • Maquiagem gratuita e dicas de maquiagem neste sábado em Aracaju

    No próximo sábado (5) acontecerá uma ação especial de carnaval [...]