O Senado aprovou um projeto de lei (PL) que endurece penas nos casos de violência contra crianças ou adolescentes. Além disso, o texto torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos.

A relatora do texto no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB) acatou algumas emendas e, por isso, o texto retorna à Câmara para nova análise.

O texto determina pena de três meses a dois anos para quem descumprir decisão judicial favorável à adoção de medidas protetivas de urgência. O projeto também aumenta a pena de homicídio contra menor de 14 anos se o crime for cometido por familiar, empregador da vítima, tutor ou curador ou se a vítima é pessoa com deficiência ou tenha doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que foi espancado e morto em março de 2021. Os acusados do crime são a mãe de Henry, Monique Medeiros, e o padrasto do menino, que estão presos.

O projeto ainda prevê punição para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante, ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina, contra criança ou adolescente, ou o abandono de incapaz. A pena será de seis meses a três anos, mas poderá ser aumentada se a omissão partir de parentes ou se levar à morte da vítima.

“No mérito, o projeto é dotado do mais alto grau de relevância. A violência contra crianças e adolescentes é um grave problema que demanda resposta adequada do Estado”, afirmou Daniella Ribeiro.

Segundo consta em seu relatório, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. A relatora classificou esse número “estarrecedor”.

Ela acatou emendas que alteram o teor do projeto e, por isso, ele voltará à Câmara dos Deputados. Dentre essas emendas incluídas no texto, está uma que garante a assistência jurídica de Defensor Público ou por advogado conveniado ou nomeado na defesa da criança ou adolescente em situação de violência.

 

Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Super Mario Galaxy ganha adaptação teatral inédita e chega a Aracaju em maio

    O universo dos games vai invadir os palcos de Aracaju [...]

  • Confira o funcionamento dos órgãos estaduais no ponto facultativo e feriado de Tiradentes

    O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira, 16, o Decreto nº [...]

  • Gracinha Garcez é empossada na Alese

    Na manhã desta quinta-feira (16), aconteceu, na Sala das Comissões [...]

  • STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira [...]

  • Joaquim Teles vai ministrar palestra ‘Crescimento sem Colapso’ no Almoço com Negócios do É de Sergipe em Aracaju

    No próximo dia 23 de abril, o Hotel Vidam será [...]