Nesta terça-feira (22) a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou um pacote de projetos de lei que reajustam o salário de diversas categorias de servidores do Estado. As votações se estenderam até o início da noite quando finalmente a Sessão Extraordinária foi encerrada.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de nº 05/2022, de autoria do Poder Executivo e que trata sobre o vencimento básico do Magistério Público do Estado de Sergipe, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe por maioria de votos. A matéria revisa o vencimento básico dos professores incorporando em seus valores Gratificações de Regência de Classe e Pedagógicas no valor equivalente a 40%  do atual vencimento básico.

O Governo do Estado explicou que a mudança beneficiará diretamente todos os integrantes da carreira do Magistério, tanto os ativos como os inativos, bem como os efetivos e temporários.

Outro Projeto de Lei Complementar que prevê reajuste de 7% nos salários dos servidores foi aprovado nesta terça-feira (22), desta vez beneficiando policiais e bombeiros militares e propondo ainda a redução do interstício.

Segundo o PLC nº 3/2022, para a promoção a soldado da PM/BM passa de dez para seis anos de serviço policial militar efetivo, estando, no mínimo, no conceito B de avaliação. Já a promoção de Cabo a 3° Sargento dependerá de um decurso de cinco anos, e não mais de seis anos. Por fim, será reduzido o interstício de seis anos para quatro anos e seis meses para a promoção da posição de 3° Sargento a 2° Sargento.

Já o Projeto de Lei Nº 67/2022 de autoria do Poder Executivo também aprovado na Sessão Extraordinária Remota desta terça-feira destaca a revisão geral anual dos valores dos padrões de salário-base, subsídio ou vencimento, conforme o caso, dos empregados públicos e dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual-Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público.

Com isso, os valores dos padrões de salário-base, subsídio ou vencimento dos empregados públicos, dos servidores públicos civis, ativos e inativos, do Poder Executivo Estadual – Administração Direta, Autárquica e Fundacional, serão revisados, na forma do art.37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5%.

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