A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou

A 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça  a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.

No enunciado aprovado, ficou definido que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Leia mais

 

O Câncer da propaganda enganosa. Clínica atenderá 20 pacientes por mês

HUSE vira “hospital de guerra” onde os doentes morrem à míngua

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeitura participa da inauguração da primeira etapa do Complexo Viário Maria do Carmo Alves

    A Prefeitura de Aracaju participou, nesta quarta-feira, 27, da solenidade [...]

  • Centrão tenta derrubar transição de 60 dias para fim da escala 6×1

    Os partidos do chamado centrão, que reúne coligações da direita [...]

  • Após dois ofícios, Ricardo Marques expõe respostas genéricas da Iguá em audiência sobre a crise da água

    O vice-prefeito de Aracaju, Ricardo Marques, participou nesta terça-feira, 26 [...]

  • Governo de Sergipe entrega viaduto do Complexo Viário Senadora Maria do Carmo Alves para melhor fluidez do trânsito em Aracaju

    O governador Fábio Mitidieri entregou, nesta quarta-feira, 27, a primeira [...]

  • Caros(as) colegas da imprensa:

    O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) realiza, nesta [...]