No último dia 21 de julho, o juiz da Comarca de Itabaianinha, Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, indeferiu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) para que os professores do município fossem autorizados a permanecer apenas em trabalho remoto.

Na ação, o Sintese pleiteava a suspensão dos efeitos do Decreto publicado pela Prefeitura de Itabaianinha, que previa o retorno às aulas presenciais de forma escalonada e obedecendo critérios de segurança de alunos e professores, mediante a vacinação de todos os profissionais, além de ter levado em conta um estudo técnico da Universidade Federal de Sergipe (UFS) quanto à propagação da Covid-19.

Na decisão, o magistrado foi favorável apenas ao pedido de entrega dos dados do referido estudo da UFS, por parte da Prefeitura de Itabaianinha, sobre a pandemia no município.

“Portanto, entendo que a carência de elementos científicos que relacionem a pretensão liminar de suspensão formulada pelo autor e o resultado pretendido é ainda reforçada pelo fato de que as medidas sanitárias atualmente impostas à população também atingem o ambiente escolar, os quais, portanto, não funcionarão de forma livre, mas submetidos às imposições e à fiscalização da Administração Pública quanto às medidas sanitárias que devem ser adotadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus”, disse o juiz na decisão.

Sobre a decisão, a Administração informou que o Judiciário de Itabaianinha reconheceu os esforços do município para o retorno gradual e seguro das aulas presenciais. De acordo com a Prefeitura, é mais uma luz no fim do túnel dos prejuízos (pedagógicos e emocionais, principalmente) causados pela prolongada paralisação à qual jovens, crianças e profissionais estiveram submetidos nos últimos meses.

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