Seleção assegura a expectativa de direito à vaga

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no fim da noite dessa terça-feira (3) a relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2021. O resultado está disponível na página do Fies.

A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato. O prazo para complementação das informações da inscrição começa hoje (4) e vai até sexta-feira (6).

Os estudantes não pré-selecionado foram automaticamente incluídos em lista de espera, observada classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção.

Nesse caso, os candidatos deverão complementar sua inscrição no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no sistema. O prazo final para a lista de espera é 31 de agosto.

Em 2021 o Fies teve a oferta total de 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. Caso hajam vagas remanescentes, não ocupadas na chamada única, o MEC poderá fazer nova seleção.

Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção, e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Edição: Fábio Massalli

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