O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.179, de 2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.028/2021, aprovada pelo Senado no início de junho na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2021. A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A norma dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, tais como a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público.

Encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar as exigências legais nos processos de contratação e renegociação de empréstimos por bancos públicos e privados até 30 de junho de 2021, a proposta foi alterada por deputados e senadores, que estenderam o prazo até 31 de dezembro.

Apesar de ampliar o prazo de validade das medidas, o PLV manteve a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021, desses estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), observou durante a discussão da proposta que o texto não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.

— Apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.

Outras inovações trazidas pelo PLV 11/2021 foram mantidas pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas determinou que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.

Fonte: Agência Senado

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