Foi aprovada na manhã de hoje, 25 de fevereiro de 2021, por unanimidade, a indicação de lei de número 33/2021, do Deputado Gilmar Carvalho solicitando ao Governador do Estado que regulamente a lei de número 12.846 de 2013, Lei Anticorrupção no âmbito estadual.
Pela lei, pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas administrativamente pela prática de atos lesivos à Administração Pública, exigindo, para ser aplicada, a instauração de processo administrativo de responsabilização. Zela, ainda, sobre instituto de acordo de leniência estabelecida pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública as pessoas jurídicas que cometeram os atos danosos, desde que estas últimas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.
O jornal Folha de São Paulo publicou no dia 08 de fevereiro de 2021 uma reportagem que destaca que a Lei Anticorrupção está há 7 anos em vigor com obstáculos, entre eles a falta de regulamentação por diversos entes federativos.
Desta forma, visando a proteção do erário público e o princípio da moralidade, o Deputado Gilmar afirmou se fazer urgente que essa falha fosse corrigida no Estado de Sergipe, com a regulamentação pelo Governador do Estado de Sergipe, Belivaldo Chagas, da Lei número 12.846/2013.

 

Por Assessoria 

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