Decreto entra em vigor em 30 dias

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que obriga os postos revendedores a informar aos consumidores os preços reais e promocionais dos combustíveis. A medida foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, diz o decreto.

As informações sobre as estimativas de tributos devem estar em painel afixado em local visível e deverá conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal anunciou que também pretender cortar temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. Na última semana, o preço dos combustíveis nas refinarias teve novo reajuste. Desde janeiro, a Petrobras já reajustou três vezes o preço do diesel e quatro vezes o da gasolina.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida dará ao consumidor a “noção sobre o real motivo na variação de preços” dos combustíveis. “Como a oscilação está atrelada aos preços das commodities [produtos primários] no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, diz a nota.

Aplicativos de fidelização

O decreto assinado por Bolsonaro também obriga os postos a informarem os descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores.

A edição do decreto foi proposta ao presidente pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e de Minas e Energia e a Advocacia-Geral da União.

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