Os trabalhadores já podem conferir quanto foi depositado de extra de rendimentos na conta do FGTS. A distribuição do lucro de 2016 do fundo, que vai contemplar 88 milhões de pessoas, começou a ser feita. De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, os repasses serão proporcionais aos valores de cada conta, e o montante médio dos depósitos será de R$ 29,62.

A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei (31/08/2017). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.

Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.

Canais exclusivos de consulta do crédito

Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Regulamentação

Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

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