O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a digitalização dos documentos de registro e transferências de veículos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a digitalização dos documentos de registro e transferências de veículos. Com a resolução, que começou a valer na segunda-feira, 4 de janeiro, foram criados dois documentos digitais: o Certificado Eletrônico de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) e a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV-e). Os documentos expedidos antes da validade da resolução do Contran, impressos em papel moeda, continuam valendo. O novo registo deverá ser feito nos casos de compra de veículo novo, compra ou venda de usados, mudança de domicílio ou residência do proprietário e mudança ou alteração de categoria e característica do veículo.

A gerente de atendimento do Detran/SE, Carla Ivone, explicou que a partir da resolução 89, do Contran, publicada em dezembro do ano passado, passou a valer o CRLV-e e o ATPV-e. “Desde o dia 4 de janeiro nós não emitimos mais o documento físico, o CRV. A partir de agora emitimos o CRLV-e, que vem no formato de papel A4, com QR-Code Os documentos antigos continuam válidos, sendo aceitos pelo Detran. O que mudou é que, no momento da transferência, mesmo com o documento antigo, não entregamos o documento em papel moeda. O cliente receberá o CRLV-e e a numeração do CRV”, detalhou.

Carla Ivone orientou que, no momento da transferência de um veículo, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e. “Quando o cliente desejar efetuar a transferência desse veículo, ele retornará ao Detran ou no portal de autoatendimento, e irá na opção de solicitação de ATPV-e, que antes se encontrava no verso do certificado do registro de veículo, onde constava nome do comprador, do vendedor e o campo para reconhecimento de firma. No momento em que ele optar pela transferência do veículo, o que será solicitado é o ATPV-e”, destacou.

Ela reforçou que o ATPV-e deve ser solicitado pelo proprietário que deseja fazer a transferência do veículo. “Quando for feita a solicitação, será feito o agendamento para o recebimento do ATPV-e. É o vendedor que terá que fazer a solicitação. Munido do ATPV-e, ele vai procurar um cartório para o reconhecimento de firma para dar entrada no mesmo padrão de antes com as vistorias”, ressaltou.

A alteração feita pelo Contran tem como objetivo a modernização dos serviços dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). “A mudança é para proporcionar praticidade no projeto de modernização dos Detrans. Desde 2019 foi implantado o CRLV-e. Desde então, o Contran teve várias discussões e também optou pela transferência de propriedade de maneira digital. O CRLV-e pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira Digital, no site do Denatran e no portal do Detran. Já o ATPV-e é solicitado apenas nos sites dos Detrans”, finalizou.

Fonte: SSP/SE.

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