A data final do ano letivo 2020 está projetada para 20 de fevereiro de 2021 e obedecerá a carga horária mínima anual

Professores, estudantes e familiares já superaram inúmeros obstáculos em busca de adaptar-se ao novo cenário de aulas não presenciais estabelecido em função da pandemia do novo coronavírus. A necessidade do cumprimento da carga horária mínima anual de atividades escolares exige da comunidade escolar mais um esforço na reta final de 2020. Cada criança, adolescente ou adulto matriculado na Rede Pública Estadual de Educação deve ter o serviço essencial de ensino atendido.

Para tal, a portaria nº 4480/2020 estabelece as normativas para a reformulação e conclusão do calendário escolar 2020 e anuncia também o início do ano letivo de 2021. A data final do ano letivo 2020 está estimada para 20 de fevereiro de 2021, com previsão de carga horária de 800h para a educação básica estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), já que, por conta da pandemia, os 200 dias letivos foram retirados. A matrícula para o ano letivo 2021 está programada para ocorrer no período de 1º a 15 de março de 2021 e possível início do ano letivo de 2021 em 22 de março.

As aulas tradicionais que aconteciam antes da pandemia começaram no dia 10 de fevereiro deste ano, um mês e uma semana depois a pandemia foi anunciada em escala global, o que suscitou a suspensão das aulas presenciais a partir do dia 17 de abril. Em 27 de maio, as unidades escolares iniciaram as aulas não presenciais, que seguem até os dias atuais. Nesse período, equipes diretivas, juntamente com gestores das diretorias regionais de educação e professores, empreenderam diversas ações, promovendo o acesso à educação dos milhares de estudantes sergipanos.

Para a diretora do Departamento de Educação (DED), Ana Lúcia Lima, o engajamento nessa reta final é fundamental para que os estudantes concluam o ano letivo de 2020 com o êxito equivalente à realidade a que todos estão submetidos. Mesmo aqueles que estiveram afastados por alguma razão terão a oportunidade de recompor os estudos por meio das aulas não presenciais ou presenciais, se estiverem cursando a 3ª série do Ensino Médio, por exemplo.

“As famílias têm essa parcela de responsabilidade conosco porque são crianças e adolescentes que estão em idade escolar obrigatória. Então é necessário que os estudantes participem das aulas não presenciais. Agora nós temos mais dois meses e meio de efetivo trabalho escolar por meio das aulas não presenciais”, enfatizou Ana Lúcia Lima, com o objetivo de chamar a atenção de mães, pais e/ou responsáveis pelos estudantes matriculados nas escolas estaduais.

Desse modo, a Seduc estabeleceu, por meio da portaria nº 4177, as diretrizes pedagógicas necessárias para a conclusão do ano letivo 2020, garantindo a efetivação das atividades escolares presenciais e/ou não presenciais para a integralidade da carga horária obrigatória, avaliação da aprendizagem e promoção dos estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura.

No que tange à avaliação de aprendizagem, ela está sendo pautada pela avaliação de competência, onde foram fundamentados os três níveis de conceito que vão ajudar as escolas a organizarem e avaliarem o desempenho dos estudantes. Assim, estes serão categorizados em aprendizagem iniciada, aprendizagem em desenvolvimento e aprendizagem consolidada, respectivamente, elencados por critérios de participação; interesse; leitura de símbolos e signos; compreensão de conceitos, fatos e princípios compatíveis com idade/série; desenvolvimento do raciocínio lógico/crítico e interpretativo; interpretação e produção de textos com desenvoltura etc.

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