As Delegacias da Mulher são um marco importante para a política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Nelas, a vítima é acolhida por delegadas mulheres com atendimento especializado e direcionado a cada caso, buscando uma resposta eficaz à violência e contribuindo na consolidação da cidadania feminina.

“O atendimento especializado com certeza fortalece o combate à violência que atinge os grupos vulneráveis”, diz a delegada Renata Aboim, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM/Aracaju).

Ela ressalta também a importância do Departamento especializado na demanda dos grupos vulneráveis, uma vez que historicamente trata-se de pessoas que tinham muita dificuldade de fazer a denúncia, bem como de serem devidamente acolhidas. “Acredito que isto esteja mudando aos poucos devido a alterações legislativas, bem como comportamentais”, diz.

Renata Aboim acrescenta que outro divisor de águas na defesa da mulher foi a Lei Maria da Penha, que neste mês de agosto completou 14 anos. A legislação criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres. “A lei Maria da Penha foi um avanço e uma conquista enorme no combate à violência de gênero, antes dela a dificuldade era imensa, uma vez que grande maioria dos casos era considerada infração de menor potencial ofensivo e não haviam mecanismos de proteção para a vítima, como a medida protetiva, que, na minha opinião foi o maior avanço nesta luta”, explica.

A lei Maria da Penha em seu art. 8º, IV, também prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. “A finalidade das DEAMs não e apenas a de punir os agressores, mas também amparar as vítimas, explicando e defendendo seus direitos, estimulando as denúncias das agressões, além de realizar estudos para identificar o perfil dos ofensores”, completa.

Números
A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima deste tipo de crime, no ano passado. Dados do Fórum Brasileiro da Segurança Pública de 2018 mostram que no Brasil uma média de 500 mulheres agredidas por hora. E que 42% dessas agressões acontecem dentro da própria casa.

Em Sergipe, o número de registros de casos de violência doméstica teve uma queda nos meses de isolamento social, mas a delegada não pode confirmar se existiu subnotificação. “Os números caíram na fase da pandemia, porém ainda não podemos afirmar se houve uma redução de casos ou se as vítimas deixaram de denunciar por alguma razão”, diz Renata.

Como denunciar
A vítima ou uma terceira pessoa deve acionar a Polícia Militar, através do 190, em caso de flagrante, ou logo após o acontecimento do crime. Caso não seja possível, aconselha-se que a vítima procure a Delegacia de Polícia assim que houver condições, ou faça a denúncia através dos disques-denúncia 181 ou 180.

A violência contra a mulher pode ser denunciada pessoalmente ou pela internet, por meio da Delegacia Virtual no site da Secretaria de Segurança Pública. No caso do registro online, a ocorrência é encaminhada para a área responsável pela apuração, que poderá entrar em contato para obter mais informações do crime.

*Com informações da assessoria de imprensa

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