Por Aldaci de Souza – Rede Alese

As empresas de telefonia fixa e móvel, internet e tv por assinatura deverão cancelar a multa contratual de fidelidade, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após adesão ao contrato. Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial de Sergipe da quinta-feira, 2, a Lei nº 8.672, de autoria da Comissão Legislativa Participativa, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Belivaldo Chagas.

De acordo com o documento, o descumprimento da lei, sujeita a empresa infratora ao pagamento de uma multa correspondente a 200 vezes, o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon/SE).

A Lei Nº 8.672 entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com a finalidade de salvaguardar o direito dos consumidores que, de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor (CDL), encontram-se em situação de vulnerabilidade nas relações contratuais, principalmente as que versam sobre contratos de adesão.

Foto: Divulgação Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Maurício Maravilha realiza sessão especial em homenagem aos engenheiros na Câmara Municipal de Aracaju

    De autoria do vereador Maurício Maravilha (União Brasil), foi realizada [...]

  • Netinho lança nova música ‘Obrigado, meu Deus’ e emociona público

    Após passar alguns meses focado no tratamento de saúde, o [...]

  • Financiamento climático dobra no Brasil e chega a US$ 67,8 bi

    Um relatório lançado nesta semana pelo centro de estudos Climate [...]

  • Governo do Estado sanciona lei que atualiza benefícios dos profissionais do Samu 192 Sergipe

    O governador Fábio Mitidieri sancionou, nesta sexta-feira, 7, a nova [...]

  • Investe+ Aeroportos: governo quer transformar terminais em centros de desenvolvimento regional

    Os aeroportos brasileiros estão passando por uma transformação. Com o [...]